Câmara recorre da suspensão de auxílio-mudança para reeleitos

Publicado por
Compartilhado

A Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira (24) da decisão que determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. Pela decisão em caráter liminar determinada ontem (23) juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos.

Em nota, a Diretoria-Geral da Câmara informou que o recurso foi apresentado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou ainda que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos”.

“Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes”, destaca o comunicado.

A nota destaca ainda que a Câmara tem antecipado o uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados, “pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta”.

Decisão

A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima a  Ituiutaba. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.

Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.

Fonte: Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil 

Esta postagem foi publicada em 25 de janeiro de 2019 10:50

Publicado por

Notícias recentes

Gazin seleciona para centenas de vagas na Bahia, Goiás, Mato Grosso e outros estados

Novas vagas de emprego foram divulgadas pela rede de lojas Gazin. A empresa é especializada…

6 de maio de 2024

Baianos são maioria na Seleção Brasileira de Canoagem na modalidade velocidade

Quase todos os atletas da Seleção Brasileira na canoagem de velocidade são baianos, incluindo Valdenice…

6 de maio de 2024

Uesb realizará Semana Artística nas ruas de Jequié

Será realizada, entre os dias 10 e 14 de maio, a Semana “CIDArte Sol –…

6 de maio de 2024

Homem foi preso por forjar próprio sequestro em Brumado

Neste sábado (4) equipes da 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Brumado) e 10ª…

6 de maio de 2024

Governo do Estado convoca quase 4 mil universitários para o Partiu Estágio

Nesta segunda-feira (6) o Governo da Bahia divulgou a convocação de 3.953 universitários para o…

6 de maio de 2024

Onda de calor atinge 1,5 mil cidades de sete estados pelo menos até quinta-feira

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) atualizou o alerta vermelho para onda de calor que…

6 de maio de 2024